Gestão Martinelli cria programa permanente de combate ao assédio no trabalho público em ação inédita
Jundiaí avança no combate ao assédio com programa permanente e medidas concretas de proteção aos servidores.
Em meio a críticas de opositores que alegam práticas abusivas dentro da administração, a Prefeitura de Jundiaí deu um passo decisivo: instituiu oficialmente o Programa Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no serviço público municipal. A medida, assinada pelo Prefeito Gustavo Martinelli por meio do Decreto nº 35.287, representa um avanço inédito no combate ao assédio moral no funcionalismo local.
O decreto, publicado na Imprensa Oficial em 30 de julho de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para proteger a integridade dos servidores e prevenir qualquer forma de abuso psicológico ou sexual nos ambientes de trabalho da administração direta e indireta.
Programa é resposta prática e institucional ao combate ao assédio moral
A medida institui um sistema completo de enfrentamento, com ações estruturais e operacionais. O programa inclui:
- Criação de duas comissões permanentes:
- CEA (Comissão de Enfrentamento ao Assédio): focada na prevenção e formação.
- CAD (Comissão de Apuração das Denúncias): voltada à investigação de casos com garantia de sigilo.
- Implantação do canal "Escuta Segura", um sistema online de denúncias vinculado à Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP), assegurando anonimato e proteção ao denunciante.
- Capacitação obrigatória de servidores e terceirizados por meio de seminários, campanhas educativas e formação continuada com foco em dignidade, respeito e cultura organizacional saudável.
Medida se aplica a todo o serviço público municipal
O decreto exige adequação em até 90 dias de todas as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais. Prestadores de serviços mediante concessão também deverão cumprir a norma, o que será cláusula contratual obrigatória.
Transparência e responsabilização
A Comissão de Apuração (CAD) terá autonomia para investigar denúncias, recomendar afastamentos temporários de envolvidos, preservar provas e relatar retaliações. As investigações administrativas, embora confidenciais, podem se desdobrar em ações civis ou criminais caso haja indícios concretos de ilícito.
O decreto também veda qualquer forma de divulgação de dados sensíveis ou identificação de vítimas, reforçando o compromisso com a ética institucional.
Um marco para o serviço público de Jundiaí
A publicação do Decreto nº 35.287 representa um marco inédito no combate ao assédio moral em Jundiaí. Ao transformar em política pública um tema historicamente silenciado, a gestão municipal envia uma mensagem clara: o respeito aos servidores é regra, não exceção.
A implementação das medidas será acompanhada por relatórios anuais, campanhas educativas e articulação com entidades públicas e privadas, consolidando o município como referência em integridade institucional e valorização do funcionalismo.


