Professor é condenado por calúnia nas redes sociais em Itatiba
Professor é condenado por caluniar moradores de Itatiba nas redes. Caso reacende alerta sobre limites da crítica política online.
Caso reacende debate sobre os limites da crítica política na internet
Um caso ocorrido em Itatiba , cidade da Região Metropolitana de Campinas, voltou a colocar em pauta os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade penal nas redes sociais. O professor Luciano Vitorio Rigolo foi condenado em primeira instância a 1 ano, 4 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, por calúnia contra três moradores da cidade, aos quais teria associado, sem provas, aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Segundo os autos, o professor publicou nas redes sociais fotos dos supostos alvos, identificando-os como “terroristas”, “bolsonaristas” e “golpistas”, mesmo sem comprovação de que eles tivessem participado dos ataques contra as sedes dos Três Poderes. Em uma das postagens, Rigolo teria incitado que seus seguidores denunciassem os envolvidos diretamente ao STF e à Polícia Federal.
As vítimas relataram à Justiça os impactos causados pela exposição pública. Uma das mulheres afirmou que precisou se esconder por um mês, temendo represálias. Um dos homens alegou perseguição política por conta de desavenças anteriores com o réu. Os três negam qualquer envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
Sentença e posicionamento da Justiça
A juíza Fernanda Yumi Hata, da Vara Criminal de Itatiba, considerou que o conteúdo das publicações extrapolou o limite da crítica política e configurou crime de calúnia. Segundo ela, as provas anexadas — capturas de tela das postagens — demonstraram “de forma clara e inequívoca” a intenção de ofender e acusar sem fundamento.
Embora o professor afirme que teria atuado como “ativista político”, promovendo esclarecimento e denúncia social, a Justiça entendeu que houve ofensa à honra, com risco real à integridade moral e à segurança das vítimas.
A sentença ainda não é definitiva e cabe recurso. A pena será cumprida em regime semiaberto, o que permite ao condenado estudar ou trabalhar durante o dia, desde que retorne à unidade prisional à noite.
Condenação anterior por caluniar prefeito
Esta não é a primeira vez que Luciano Rigolo é condenado pela Justiça. Em 2019, ele já havia sido sentenciado ao pagamento de R$ 39 mil por danos morais ao então prefeito de Itatiba, Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira (à época no PPS). A ação judicial foi motivada por publicações nas redes sociais que, segundo a decisão, caluniavam o chefe do Executivo municipal.
O juiz determinou, naquele caso, que Rigolo excluísse os conteúdos e proibiu novas postagens envolvendo o prefeito. O descumprimento poderia acarretar multa de até R$ 500 mil. Houve também busca e apreensão de equipamentos eletrônicos do professor, incluindo notebooks, celulares e mídias digitais, para análise pericial.
O que esse caso representa para Jundiaí e região?
Embora o caso tenha ocorrido em Itatiba, ele reverbera diretamente no contexto político e jurídico da região de Jundiaí , onde a polarização política também se reflete com força nas redes sociais.
O episódio acende um alerta importante: a internet não é território livre de responsabilização jurídica. O direito à liberdade de expressão está garantido na Constituição, mas não é absoluto — especialmente quando se configura crime contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação.
Para a população local, esse tipo de decisão reforça a segurança jurídica: há meios para se defender de ataques infundados e exposições indevidas. Ao mesmo tempo, é um chamado à responsabilidade individual de quem se manifesta publicamente, principalmente em contextos de alta tensão política.
Reflexão necessária para o cenário digital
A crescente judicialização de casos envolvendo redes sociais mostra que o discurso político, quando descolado dos limites legais, pode deixar de ser um ato de cidadania para se tornar um crime punível.
Casos como esse ilustram que o debate público precisa ser firme, mas fundamentado, respeitoso e consciente. A Justiça não atua para censurar opiniões, mas para proteger pessoas que são indevidamente atacadas por discursos travestidos de liberdade.

