ojundiaiense
25 de outubro de 2025 |
Redação OJ

Nova regra amplia transparência na Educação Inclusiva com TEA em Jundiaí

Educação
Nova regra amplia transparência na Educação Inclusiva com TEA em Jundiaí

Jundiaí amplia transparência na Educação Inclusiva com TEA com novo decreto que obriga divulgação semestral de dados escolares.

Um decreto publicado pelo Prefeito Gustavo Martinelli no último dia 22 de outubro promete ampliar o acesso da população às informações da rede municipal de ensino, com destaque para dados relacionados à Educação Inclusiva e ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) . A medida passa a valer em abril de 2026 e reforça o compromisso da cidade com a transparência, o controle social e a inclusão educacional.

O que diz o Decreto nº 35.628

A norma regulamenta a Lei Municipal nº 8.058/2013, que trata da publicidade dos dados das unidades escolares municipais. Com a nova redação, a Prefeitura de Jundiaí estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá publicar, semestralmente, uma série de informações estratégicas sobre o sistema de ensino local no Portal da Transparência.

Esses dados deverão ser divulgados preferencialmente em janeiro e julho de cada ano, permitindo que a sociedade civil acompanhe com mais clareza a execução das políticas públicas na área da educação.

Foco na Educação Inclusiva

Entre os principais avanços está a obrigação de publicar dados detalhados sobre o atendimento a alunos da Educação Especial, especialmente os que se enquadram no público-alvo da Educação Inclusiva TEA , além de estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação (AH/SD).

Segundo o decreto, a Prefeitura deverá divulgar:

  • O número total de estudantes com TEA matriculados na rede municipal;
  • A quantidade de profissionais que atuam diretamente com esses alunos;
  • O número de estudantes encaminhados ao Departamento de Educação Inclusiva para avaliação especializada.

Essas exigências colocam Jundiaí em um patamar de destaque em relação à gestão pública da inclusão escolar, permitindo o acompanhamento mais rigoroso de pais, educadores, conselhos escolares e do Ministério Público.

Transparência, controle social e eficiência administrativa

A proposta reforça os princípios constitucionais que regem a Administração Pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e também atende às recomendações de organismos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que exigem maior transparência nos gastos e estrutura da rede escolar.

Com base nos dispositivos do decreto, caberá à Secretaria Municipal de Educação a coleta, organização e divulgação desses dados. As escolas da rede também terão papel ativo, devendo informar alterações que impactem nos dados divulgados.

Quando entra em vigor?

O Decreto nº 35.628 entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, a partir de abril de 2026. Até lá, a Secretaria de Educação deverá estruturar processos internos para cumprir integralmente as novas exigências.

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